Direito Trabalhista04 set 2026  ·  11h00  ·  4 min

CLT e exames preventivos: o que mudou com a Lei 15.377/2026

O direito de até 3 dias de ausência para exames preventivos de câncer já existe desde 2018. A nova lei não criou essa possibilidade: ela passou a exigir que as empresas informem e orientem seus empregados sobre prevenção, diagnóstico e o próprio direito de ausência previsto na CLT.

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Livro da CLT ao lado de um checklist de exames preventivos e um manual sobre dever de informação do empregador, sobre mesa de escritório

Em 30 segundos

  • Desde 2018, a CLT permite até 3 dias de ausência, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
  • Em 2026, a novidade passou a ser o dever de a empresa informar, conscientizar e orientar os empregados sobre campanhas oficiais, HPV, alguns tipos de câncer e acesso a diagnóstico.
  • A nova lei também exige que o empregador informe sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para esses exames.

O que já existia

O art. 473, XII, da CLT permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias em cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer, desde que a realização seja devidamente comprovada.

Essa regra foi incluída pela Lei nº 13.767/2018. Portanto, não é correto dizer que a Lei nº 15.377/2026 criou um novo direito de 3 dias de ausência.

O que mudou em 2026

A Lei nº 15.377/2026 acrescentou o art. 169-A à CLT. A partir dele, as empresas passaram a ter obrigações expressas de informação e conscientização em saúde.

Antes

A CLT já previa a ausência para exames preventivos de câncer, dentro dos limites do art. 473, XII.

Agora

A empresa deve informar sobre campanhas oficiais, HPV, cânceres de mama, colo do útero e próstata, orientar sobre acesso a diagnóstico e comunicar o direito de ausência previsto na CLT.

Na prática, o que a empresa precisa fazer

Os 3 dias são automáticos?

Não. A lei fala em até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer devidamente comprovados. Isso não equivale a uma folga genérica para qualquer consulta ou exame médico.

Por que isso importa para o advogado trabalhista

A mudança pode aparecer tanto no consultivo quanto no contencioso. No consultivo, exige revisão de comunicados internos, políticas de RH e fluxos de atendimento aos pedidos de ausência. No contencioso, pode envolver discussão sobre desconto salarial, comprovação do exame e cumprimento do dever de informação.

O ponto de atenção é simples: a empresa não deve ampliar nem restringir a regra com base em resumos de redes sociais. A orientação precisa partir do texto legal e ser refletida na rotina interna.

Perguntas rápidas

A lei de 2026 criou o direito de 3 dias de ausência?

Não. Esse direito existe desde 2018.

A regra vale para qualquer exame médico?

Não. O art. 473, XII, trata de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

A empresa passou a ter dever de informar?

Sim. Esse é um dos pontos centrais da Lei nº 15.377/2026.

Para guardar

2018 trouxe o direito de ausência. 2026 trouxe novas obrigações de informação e conscientização para as empresas. São mudanças diferentes e devem ser tratadas dessa forma na orientação trabalhista.

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