O Senado aprovou, em 14 de outubro, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. A jornada semanal máxima cai de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso e sem redução salarial, em uma transição de cerca de 14 meses após a promulgação.

A emenda altera a regra constitucional da duração do trabalho. A jornada máxima semanal passa de 44 para 40 horas, com limite de oito horas diárias e possibilidade de compensação de horários e de redução por acordo ou convenção coletiva. O trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
O texto garante que não haverá redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive para os pisos. A regra vale para os contratos em vigor, e as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda perdem a validade dois meses após a promulgação.
Jornada máxima de 44 horas semanais e oito diárias, com um repouso semanal remunerado, o que permitia a escala de seis dias de trabalho por um de folga.
Jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso por semana e sem redução salarial, aplicada aos contratos em vigor conforme o cronograma de transição.
Entre a aprovação na Câmara e a do Senado passaram cerca de quatro meses e meio. Daqui para frente, os prazos correm a partir da promulgação:
A Câmara dos Deputados aprova a PEC 221/2019 nos dois turnos: 472 a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova a PEC e a envia ao Plenário.
O Senado aprova a PEC nos dois turnos na mesma noite, por 75 votos a 1. Um requerimento de calendário especial dispensou as sessões de discussão do segundo turno. O texto segue para promulgação, segundo a Agência Senado.
As Mesas da Câmara e do Senado promulgam a emenda. A imprensa noticiou a intenção de promulgar na terça, 20 de outubro. A data não consta da página oficial do Senado.
Passam a valer a escala 5x2 e a jornada de 42 horas semanais. Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda perdem a validade.
A jornada semanal máxima chega a 40 horas, cerca de 14 meses após a promulgação.
As regras abaixo constam do texto aprovado pela Câmara, segundo a Agência Câmara.
No trabalhista consultivo, o primeiro ponto é o prazo de 60 dias para a etapa inicial. Contratos, regulamentos internos, bancos de horas e acordos de compensação precisam ser revistos para a jornada de 42 horas e, depois, de 40 horas. Convenções e acordos coletivos com cláusulas incompatíveis perdem a validade nesse mesmo prazo, o que pede um levantamento dos instrumentos coletivos de cada cliente.
No contencioso, a jornada contratada acima do novo limite tende a gerar discussão sobre horas excedentes e sua compensação ou pagamento. As exceções por categoria, o regime das micro e pequenas empresas e as atividades de escala 12x36 dependem de leis ainda por vir, e é nesses pontos que as consultas devem se concentrar nos próximos meses. Esta é uma leitura prática do texto aprovado, e a aplicação ao caso concreto exige análise do texto promulgado.
O fim da escala 6x1 já está em vigor?
Ainda não. O Senado concluiu a votação da PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026 e a emenda aguarda a promulgação pelo Congresso Nacional. As novas regras passam a valer a partir da promulgação, nos prazos da transição.
Qual é o cronograma de vigência do fim da escala 6x1?
Sessenta dias após a promulgação, as empresas devem adotar a escala 5x2 e limitar a jornada a 42 horas semanais. Doze meses depois dessa etapa, a jornada semanal chega a 40 horas. A transição completa leva cerca de 14 meses.
A jornada menor pode vir com redução de salário?
Não. O texto garante que a redução da jornada ocorra sem redução salarial, e a regra vale para os contratos em vigor.
Servidores públicos e empregados de salário alto estão incluídos?
Servidores públicos não são abrangidos. Para empregados com diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto do RGPS (R$ 21.188,87, segundo o texto aprovado pela Câmara), as regras de duração e controle de jornada não se aplicam, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
O Congresso concluiu a votação do fim da escala 6x1 em 14 de outubro de 2026. Falta a promulgação. A partir dela, 60 dias para a escala 5x2 e 42 horas, e mais doze meses para as 40 horas, sem redução de salário. Os regimes especiais e as micro e pequenas empresas aguardam regulamentação por lei.
Data da promulgação noticiada pela imprensa (terça, 20 de outubro) sem confirmação na página oficial do Senado até o fechamento deste texto, em 15 de outubro de 2026.
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