Legislação29 set 2026  ·  08h55  ·  6 min

Medida Provisória proíbe as bets no Brasil: cronograma e o que muda

O presidente Lula assinou, em 25 de setembro, a Medida Provisória que extingue as autorizações de apostas de quota fixa no país. A proibição atinge apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, com cronograma definido até a devolução dos valores aos apostadores.

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Medida Provisória proíbe as bets no Brasil

Em 30 segundos

  • O presidente Lula assinou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (bets) no Brasil.
  • A proibição alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e atinge também concessões e autorizações estaduais e distritais.
  • As demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei não entram na proibição.
  • Um cronograma define os prazos até a devolução dos valores remanescentes aos apostadores, com participação dos bancos e, se necessário, da Caixa Econômica Federal.

O que a Medida Provisória determina

As empresas que exploravam apostas de quota fixa mediante outorga federal, ou autorização estadual e distrital, perdem o direito de oferecer apostas e de fazer qualquer publicidade no país. A extinção das autorizações é fundamentada em interesse público.

A MP também estabelece que essa extinção não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, nem à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

Antes

Empresas exploravam apostas de quota fixa mediante outorga federal ou autorização estadual e distrital, com publicidade autorizada em meios físicos e digitais.

Agora

A exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa ficam proibidas. As outorgas são extintas sem direito a indenização ou devolução dos valores pagos.

Cronograma de vigência

As empresas têm até 5 de outubro para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior. O restante do cronograma segue estas datas:

25 de setembro (sexta)

Publicação da Medida Provisória. Começa a proibição de novos aportes nas plataformas.

Até 5 de outubro (segunda), 23h59

Prazo para retirada voluntária dos valores pelos próprios apostadores.

A partir de 6 de outubro (terça)

Os sites e aplicativos de apostas saem do ar.

7 e 8 de outubro

As bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.

9 a 14 de outubro

Prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.

A partir de 14 de outubro

Havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

Fiscalização e combate ao mercado ilegal

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuam no bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Depois da identificação dos sites, a Secretaria de Prêmios e Apostas comunica a Anatel para o bloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento usados por operadores ilegais.

A MP cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes na prevenção, na fiscalização e na repressão à oferta, à exploração e à publicidade das bets.

Sanções previstas

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações da MP vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

O que o projeto de lei tipifica como crime

Além da Medida Provisória, o governo apresentou um Projeto de Lei, ainda em tramitação no Congresso Nacional, para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa.

  • Exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizada por autoridade estrangeira: reclusão de 4 a 6 anos.
  • Divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores: reclusão de 2 a 4 anos e multa.
  • Uso de dados pessoais para captação de apostadores: reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde, ou forem de criança ou adolescente.
  • Facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa: reclusão de 2 a 4 anos e multa.
  • Fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa: reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança ou adolescente.

Por que isso importa para o advogado

A mudança atravessa mais de uma área do direito. No regulatório e administrativo, o ponto central é a extinção das outorgas sem indenização, o que pode gerar consultas de empresas do setor sobre o alcance dessa vedação. No penal, o projeto de lei ainda em tramitação define tipos novos que precisam ser acompanhados até a votação. No consumidor e no civil, a discussão pode envolver a devolução de valores entre apostador, banco e operadora dentro do prazo fixado pela MP.

Escritórios que atendem empresas do setor, patrocinadores, agências de publicidade ou instituições financeiras envolvidas na devolução de valores podem ser procurados nas próximas semanas, dado o cronograma apertado entre a publicação da MP e a saída de operação das plataformas.

Perguntas rápidas

A Medida Provisória já está em vigor?

Sim. A MP produz efeitos desde a publicação, em 25 de setembro de 2026. Como toda medida provisória, ela depende de apreciação pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

A proibição vale para todas as apostas online?

A proibição alcança as apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais. As demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei não são atingidas.

As empresas afetadas podem pedir indenização?

Não. A MP prevê que a extinção das autorizações não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados, por expectativa de continuidade da atividade, nem à devolução dos valores pagos pelas outorgas.

Qual é o cronograma de vigência da proibição das bets?

A MP foi publicada em 25 de setembro. Os apostadores têm até 5 de outubro para retirar os valores voluntariamente. A partir de 6 de outubro os sites e aplicativos saem do ar. Os bancos têm até 14 de outubro para devolver os saldos remanescentes aos apostadores.

Para guardar

A Medida Provisória já proíbe a exploração, a oferta e a publicidade das bets, com cronograma definido até 14 de outubro para a devolução dos valores aos apostadores. O projeto de lei que tipifica crimes relacionados às apostas de quota fixa ainda depende de tramitação no Congresso Nacional.

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