Consumidor & SAC4 nov 2026  ·  09h00  ·  4 min

Novo decreto do SAC: atendimento humano obrigatório e o que muda para o seu cliente

O decreto do SAC (13.135/2026) passou a valer em 2 de novembro. Prazos, canais e cancelamento mudam, e a IA segue permitida, desde que o consumidor possa falar com uma pessoa.

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Notebook com ícone de atendimento por fone de ouvido, com fone e caneta sobre a mesa de um escritório

Em 30 segundos

  • O decreto do SAC, o Decreto 13.135 de 9 de outubro de 2026, foi publicado em 13 de outubro e entrou em vigor em 2 de novembro.
  • O atendimento humano em tempo real passa a valer das 8h às 20h, sete dias por semana, por telefone e por canal eletrônico.
  • IA e automação continuam permitidas para triagem e resolução, mas o consumidor sempre pode pedir uma pessoa.
  • Cancelamento em qualquer etapa, com comprovante, pelos mesmos canais da contratação.

Antes e agora no SAC

Antes

Valia o Decreto 11.034, de 2022, que o novo decreto revogou.

Agora

Mais setores, espera medida em segundos, no máximo cinco níveis de atendimento e cancelamento disponível desde o primeiro menu.

Os números do novo decreto do SAC

20 sde espera máxima no telefone para pelo menos 80% das demandas, e 300 segundos para as demais
5níveis de atendimento no máximo, sem mandar o consumidor para outro canal
7 diascorridos para responder às demandas não urgentes, de forma clara e conclusiva
48 hpara concluir a suspensão de serviço não solicitado ou cobrança indevida
5 minpara retornar quando a ligação cair
90 diasde guarda das gravações e mensagens do atendimento

Fonte: texto do Decreto 13.135/2026 publicado no portal da Câmara dos Deputados e Agência Brasil, 13/10/2026.

Quem precisa cumprir o decreto do SAC

Setores regulados

Fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal, conforme os critérios de cada órgão regulador.

Serviços financeiros digitais

Serviços financeiros, de pagamento e de crédito oferecidos por plataformas digitais sujeitas ao Banco Central.

Plataformas digitais

Intermediação, transporte privado e entrega devem apresentar à Senacon seus modelos de atendimento e indicadores.

IA no atendimento: pode, mas com porta para uma pessoa

O decreto autoriza procedimentos automatizados, inclusive sistemas de inteligência artificial, para triagem, distribuição interna e resolução de demandas. A condição é que o consumidor tenha a opção de atendimento humano em tempo real.

Na prática, o robô pode resolver o que resolve bem. Quando o consumidor pede uma pessoa, a automação não pode ser a barreira. O decreto também veda publicidade durante o atendimento e a exigência de repetir a demanda depois do primeiro registro, salvo razão técnica fundamentada.

Vigência do decreto do SAC: as datas

9 de outubro de 2026

Data do Decreto 13.135, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para o SAC e revoga o Decreto 11.034/2022.

13 de outubro de 2026

Publicação no Diário Oficial da União.

2 de novembro de 2026

Início da vigência, 20 dias após a publicação.

O que o decreto do SAC muda para o advogado

Consumidor

Protocolo, histórico em até 5 dias úteis e gravações guardadas viram ponto de partida para provar o que foi pedido e quando.

→
Empresa

Quem atende o público precisa revisar menus, tempos, cancelamento e o uso de IA no atendimento.

→
Escritório

O decreto não alcança o seu escritório, mas o cliente passa a esperar uma pessoa quando precisa de uma.

Perguntas rápidas

O novo decreto do SAC proíbe o uso de IA no atendimento?

Não. Ele permite automação e IA para triagem, distribuição e resolução de demandas, desde que o consumidor possa falar com um atendente humano em tempo real.

A partir de quando o decreto do SAC vale?

O decreto foi publicado em 13 de outubro de 2026 e entra em vigor 20 dias depois, em 2 de novembro de 2026.

Quais empresas precisam cumprir o decreto do SAC?

Fornecedores de setores regulados pelo Poder Executivo federal e de serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central. Plataformas de intermediação, transporte e entrega devem informar seus modelos de atendimento à Senacon.

Quem fiscaliza o decreto do SAC e aplica sanções?

A Senacon fiscaliza e sanciona no exercício do poder de polícia, sem prejuízo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e das agências reguladoras. O texto do decreto não detalha as sanções.

Para guardar

  1. A empresa do seu cliente está dentro de um dos grupos do decreto?
  2. O atendimento humano funciona das 8h às 20h, todos os dias?
  3. O cancelamento aparece desde o primeiro menu e gera comprovante eletrônico?
  4. A automação deixa o consumidor chegar a uma pessoa?
  5. Histórico e gravações são guardados pelos prazos do decreto?

Fontes

Comunidade ZARI

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